NR-16 Anexo V: O Guia Definitivo sobre o Adicional de Periculosidade para Atividades com Motocicleta
Por: CONAME - 06 de Março de 2026
O cenário regulatório da segurança e saúde no trabalho no Brasil está em constante evolução, e uma das mudanças mais impactantes de 2026 é a entrada em vigor do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que estabelece os critérios técnicos para o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas funções.
A regulamentação do adicional de periculosidade para motociclistas é uma demanda antiga do movimento sindical e dos profissionais de segurança do trabalho. As estatísticas de trânsito no Brasil são alarmantes: motociclistas representam uma parcela significativa das vítimas fatais e de acidentes graves nas vias públicas, e grande parte desses acidentes ocorre durante o horário de trabalho.
O Anexo V da NR-16 define que o adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário-base, deverá ser pago a todos os trabalhadores que utilizam motocicleta como meio de transporte durante o expediente e em vias públicas. Isso inclui motoboys, entregadores, técnicos de manutenção, supervisores de campo e qualquer profissional cuja atividade exija deslocamento em motocicleta.
Para que o adicional seja devido, é necessário que a utilização da motocicleta seja uma condição inerente à função exercida, e não uma escolha pessoal do trabalhador. Empresas que fornecem motocicletas corporativas ou que exigem o uso de moto própria para o desempenho das atividades devem se adequar imediatamente.
A revisão dos laudos de periculosidade é o primeiro passo para a adequação. Todos os cargos que envolvem o uso de motocicleta devem ser reavaliados por um profissional habilitado, que emitirá um laudo técnico atestando a condição de periculosidade e fundamentando o pagamento do adicional.
O impacto na folha de pagamento pode ser significativo, especialmente para empresas com grandes equipes de campo. No entanto, o planejamento antecipado permite a absorção gradual desses custos, evitando surpresas financeiras e garantindo a conformidade legal desde o primeiro dia de vigência da norma.
O não cumprimento da NR-16 pode gerar passivos trabalhistas expressivos. Trabalhadores que não receberem o adicional devido poderão ingressar com ações judiciais pleiteando o pagamento retroativo, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, a empresa estará sujeita a multas administrativas e interdições pela fiscalização do trabalho.
Além do aspecto legal e financeiro, a segurança dos motociclistas deve ser tratada como prioridade estratégica. Investir em treinamentos de direção defensiva, manutenção preventiva das motocicletas, fornecimento de EPIs adequados (capacete, luvas, jaqueta com proteção) e monitoramento das condições de trabalho são medidas que protegem vidas e reduzem custos com acidentes.
A tecnologia também pode ser uma aliada nesse processo. Sistemas de rastreamento GPS, aplicativos de gestão de rotas e plataformas de monitoramento em tempo real permitem acompanhar as condições de trabalho dos motociclistas e identificar situações de risco antes que se tornem acidentes.
A Coname oferece consultoria especializada para a adequação completa à NR-16, incluindo elaboração de laudos técnicos de periculosidade, revisão de processos operacionais, treinamentos de segurança e implementação de sistemas de gestão. Não espere a fiscalização chegar. Entre em contato e prepare sua empresa para essa importante mudança normativa.