Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
É formada por um grupo de funcionários determinados pela empresa, mediante eleição, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a torná-lo compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do funcionário.
Devem constituir CIPA, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitirem trabalhadores como empregados.