Atualizações das NRs: o que mudou e como impacta sua empresa
Por: CONAME - 31 de Outubro de 2025
As Normas Regulamentadoras (NRs) são a espinha dorsal da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, estabelecendo os requisitos mínimos para a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável. No entanto, o mundo do trabalho está em constante evolução, impulsionado por novas tecnologias, modelos de gestão e uma compreensão mais profunda sobre os riscos ocupacionais. Para acompanhar esse dinamismo, as NRs passam por revisões e atualizações periódicas, um processo que visa modernizar a legislação, torná-la mais eficaz e alinhá-la às melhores práticas internacionais. Estar a par dessas mudanças não é apenas uma questão de conformidade, mas uma necessidade estratégica para qualquer empresa que deseje proteger seus colaboradores e otimizar sua gestão.
Este artigo tem como objetivo desmistificar as recentes atualizações das NRs, com foco especial nas mudanças que mais impactam o dia a dia das empresas. Abordaremos a transição do PPRA para o GRO/PGR, a inclusão dos riscos psicossociais, as novas diretrizes do PCMSO e como essas alterações se conectam para formar uma abordagem de SST mais integrada e proativa. Prepare-se para entender não apenas o que mudou, mas, principalmente, como sua empresa pode se adaptar e transformar essas novas exigências em uma oportunidade para fortalecer sua cultura de prevenção.
O cenário regulatório da SST é, por natureza, dinâmico. As NRs são constantemente revisadas para incorporar avanços tecnológicos, novos conhecimentos científicos sobre riscos ocupacionais e para se harmonizar com padrões internacionais. Esse processo de modernização visa simplificar, desburocratizar e, acima de tudo, aumentar a eficácia das medidas de prevenção. Para as empresas, isso significa que a gestão de SST não pode ser estática. É preciso um compromisso contínuo com a atualização e a adaptação, enxergando as revisões das normas não como um fardo, mas como uma oportunidade para aprimorar processos, reforçar a cultura de segurança e garantir um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável.
Sem dúvida, a mudança mais significativa e estruturante das recentes atualizações foi a revisão da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Essa não foi uma mera troca de siglas. O GRO estabelece uma abordagem muito mais ampla e contínua para a gestão de SST, exigindo que as empresas identifiquem perigos, avaliem riscos e implementem medidas de controle de forma sistemática e integrada a todos os processos da organização. O PGR é o documento que materializa o GRO, detalhando o inventário de riscos e o plano de ação.
O impacto do GRO/PGR na gestão de SST é profundo. A nova abordagem exige que a segurança deixe de ser um conjunto de ações pontuais e se torne um processo de melhoria contínua, totalmente integrado à estratégia do negócio. As empresas agora precisam adotar uma visão holística, considerando todos os tipos de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e não apenas os ambientais, como no antigo PPRA. Isso demanda um maior envolvimento da liderança, uma análise mais aprofundada dos processos de trabalho e uma personalização do gerenciamento de riscos à realidade específica de cada estabelecimento, promovendo uma prevenção mais eficaz e inteligente.
Um dos avanços mais importantes da nova NR-1 foi a inclusão explícita da obrigatoriedade de identificar e avaliar os fatores de riscos psicossociais no PGR. Isso significa que as empresas agora devem, por força de norma, considerar aspectos como estresse ocupacional, esgotamento (burnout), assédio moral e sexual, e outras formas de violência no trabalho como parte de sua gestão de riscos. Essa mudança representa um marco, reconhecendo formalmente o impacto da saúde mental na segurança e bem-estar do trabalhador e exigindo que as organizações adotem medidas preventivas para criar um ambiente de trabalho psicologicamente seguro.
A atualização da NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), também foi fundamental para a nova arquitetura da SST. A principal mudança foi a maior integração entre o PCMSO e o PGR. Agora, o PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos identificados e avaliados no PGR, garantindo que os exames de saúde (admissionais, periódicos, demissionais, etc.) sejam direcionados e específicos para os perigos aos quais cada trabalhador está exposto. Essa sinergia entre os programas assegura que a vigilância da saúde seja mais eficaz e alinhada à realidade ocupacional, focando na prevenção e no diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Além das mudanças estruturantes nas NRs 1 e 7, outras normas também passaram por revisões importantes que se conectam a este novo cenário. A NR-5, que trata da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), foi atualizada para incluir a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho como uma de suas atribuições. A NR-17 (Ergonomia) também foi modernizada, exigindo uma avaliação ergonômica preliminar para todas as situações de trabalho, alinhando-se à abordagem de identificação de perigos do PGR. Essas e outras atualizações reforçam a visão de uma SST mais integrada e abrangente.
Para se adaptar a este novo cenário, as empresas precisam seguir alguns passos práticos e fundamentais. O primeiro é revisar e atualizar (ou elaborar) o PGR, garantindo que ele contemple todos os riscos, inclusive os psicossociais, e que o plano de ação seja claro e factível. Em seguida, é crucial capacitar a liderança e os gestores sobre suas novas responsabilidades dentro do GRO. Envolver a CIPA ativamente na identificação de riscos e na promoção de uma cultura de respeito é igualmente importante. Por fim, investir em tecnologia, como softwares de gestão de SST, pode facilitar enormemente o processo de documentação, monitoramento e análise de dados, garantindo uma gestão mais eficiente e em conformidade.
É importante ressaltar que a adaptação às novas NRs não deve ser vista como um mero custo ou uma obrigação burocrática. Pelo contrário, é uma oportunidade de ouro para as empresas elevarem o patamar de sua gestão de SST. Uma abordagem mais proativa e integrada resulta em uma prevenção mais eficaz, com redução de acidentes, doenças e afastamentos. Isso, por sua vez, leva à diminuição de custos, ao aumento da produtividade e à melhoria do clima organizacional. Além disso, a conformidade com as normas mais recentes protege a empresa de sanções legais e fortalece sua reputação como um empregador que valoriza e cuida de seu capital humano.